AVALIAÇÃO DE UM IMÓVEL PERTENCENTE À UNIÃO

A implementação da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) representa um avanço significativo na gestão eficiente do vasto patrimônio imobiliário da União. Introduzida pela Lei nº 14.011/21, a PAI é uma inovação que busca aprimorar a eficiência, eficácia e efetividade das vendas de imóveis pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

A PAI proporciona a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de apresentar ofertas de compra de qualquer imóvel da União de maneira totalmente digital, utilizando o portal VendasGov (imoveis.economia.gov.br). Essa abordagem transforma o método tradicional de venda, permitindo que os interessados indiquem os imóveis de seu interesse, agilizando e simplificando significativamente o processo de aquisição.

Após a identificação dos imóveis de interesse do mercado, a SPU realiza uma análise minuciosa de cada proposta, avaliando a viabilidade e o interesse em sua venda. Se a proposta for aceita, o interessado é instruído a providenciar um Laudo de Avaliação, um requisito para imóveis que não possuem avaliação vigente. É crucial ressaltar que a adesão à Norma NBR ABNT referente à avaliação de bens é essencial nesse processo, garantindo a imparcialidade e a qualidade das avaliações, mesmo diante da possibilidade de cada profissional estabelecer um valor distinto para um mesmo imóvel.

Uma faceta positiva da PAI reside na possibilidade do interessado contratar não apenas o avaliador, mas também engenheiros e técnicos para conduzirem estudos complementares sobre o local, enriquecendo a avaliação precisa do imóvel. Esse aspecto fortalece o processo de avaliação, especialmente em situações mais complexas, como edifícios históricos tombados. A contratação de especialistas possibilita a obtenção de informações adicionais que contribuem para a determinação do valor apropriado do imóvel.

É importante salientar que a integração da PAI não se configura como uma substituição ao sistema de vendas anterior, mas sim como um complemento, fortalecendo os procedimentos e contribuindo para a consecução dos objetivos estabelecidos. O foco principal é conferir um propósito social a imóveis subutilizados, minimizando os custos de manutenção e direcionando recursos orçamentários para setores prioritários, como saúde e educação. Além disso, a alienação desses ativos viabiliza o desenvolvimento de áreas pelo setor privado, promovendo a geração de empregos e renda para a população.

A introdução da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) marca um progresso notável na otimização e transparência das transações envolvendo os imóveis da União. Ao modificar a abordagem convencional de vendas, a PAI acelera o procedimento, facultando aos interessados a indicação dos imóveis de seu interesse. A conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma NBR ABNT é crucial para assegurar a qualidade e imparcialidade dos relatórios de avaliação, consolidando a eficácia desse novo mecanismo na gestão do patrimônio imobiliário da União.

Avalia-Porto Alegre – Avaliação de Imóveis Porto Alegre está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais  com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

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